Durante anos, quem terminava o PROVAB, o Mais Médicos ou o Brasil Conta Comigo somava 10% à nota final nas provas de residência. Não era um detalhe: em seleção decidida por décimos, dez por cento reorganiza a lista inteira. Muita gente escolheu passar um ano no interior justamente por causa disso.
O que a lei fez
A Lei nº 15.233/2025 revogou os dispositivos que garantiam o bônus a esses programas. Hoje os 10% alcançam apenas quem concluiu o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, com certificado na mão.
O benefício não acabou. Ele encolheu, e passou a depender de um caminho de formação bem específico.
E quem cumpriu os requisitos antes?
Essa é a parte que continua em aberto. Quem já havia concluído o programa antes de a nova lei entrar em vigor sustenta que a mudança não pode alcançar uma situação já formada, o que esbarra na proteção constitucional ao direito adquirido. Existem decisões favoráveis em diferentes tribunais do país, e existem decisões em sentido contrário. O resultado tem variado conforme a jurisdição e conforme o que cada candidato consegue demonstrar.
O que costuma pesar de verdade
Pouca coisa se resolve no debate teórico. O que pesa é a data exata em que o programa foi concluído, a redação do edital em que o bônus foi pedido, o que a comissão respondeu por escrito e em que momento do processo seletivo a questão foi levantada.
Editais de residência correm em calendário curto, com fases encadeadas em poucos dias. O intervalo entre uma etapa e outra costuma ser mais determinante do que o mérito da tese, e é a parte que passa despercebida com mais frequência.